Secretaria Municipal de

Secretaria de Fazenda e Planejamento

Secretário

Av. Pres. Kennedy, Nº 1002, Centro, Lago Verde/MA, 1002, CENTRO

Alyson Cruz Almeida

Adjunto(a): Rodrigo Barros Almada
Endereço: Av. Pres. Kennedy, Nº 1002, Centro,, Lago Verde/MA
Telefone (99) 98407-4229
Email: fazenda@lagoverde.ma.gov.br
Horário de Atendimento 8h às 12h e 14h às 17h

Atribuições

Art. 11 – A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

II – a sistematização de informações de natureza estatística e econômico-financeira, a fim de instruir a Administração em relação às receitas municipais;

III – o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;

IV – o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

V – o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

VI – a inscrição, o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município;

VII – o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;

VIII – o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização do dinheiro e outros valores;

IX – o cadastramento das fontes de financiamento passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais e a preparação de projetos de captação de recursos;

X – a elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, das propostas orçamentárias anual e plurianual, e o acompanhamento de sua execução de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XI – o controle da execução orçamentária, o acompanhamento de programas e projetos, bem como a elaboração e difusão de informações gerenciais;

XII – o estudo da organização e funcionamento dos serviços da Prefeitura, bem como a execução de projetos de modernização institucional e aprimoramento técnico;

XIII – o assessoramento ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, quanto a planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

XIV – a coordenação da elaboração do plano de ação governamental;

XV – a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do plano diretor do Município, e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso e a regularização do solo urbano;

XVI – o estudo e a elaboração das diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;

XVII – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;

XVIII – a organização e a manutenção do cadastro técnico municipal;

XIX – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme a legislação municipal em vigor;

XX – a fiscalização, visando o cumprimento da legislação referente a posturas municipais, uso do solo, zoneamento, loteamento e meio ambiente;

XXI – o licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais;

XXII – a administração, o controle e a fiscalização dos serviços contratados a terceiros;

XXIII – a elaboração de projetos de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, bem como a programação de sua execução;

XXIV – a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

XXV – a manutenção atualizada do arquivo de projetos de construções, prédios públicos e obras públicas;

XXVI – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades:

I – Núcleo de Tesouraria;

II – Núcleo de Tributação:

a) Setor de Lançamento e Cadastro;

b) Setor de Fiscalização.

III – Núcleo de Contabilidade:

a) Setor de Empenhos e Ordens de

Pagamento;

b) Setor de Escrituração Contábil.

IV – Núcleo de Planejamento:

a)Setor de Elaboração e Controle

Orçamentário.

V – Núcleo de Desenho e Topografia;

VI – Supervisão de Engenharia.