Com acentuado crescimento da região do Mearim, nas décadas de 40 a 60, registrou-se a entrada de grande quantidade de nordestino, tendo parte deles se fixado na área que hoje forma a cidade, passando a trabalhar na agricultura e extrativismo vegetal.
Inicialmente, o povoado teve a denominação de Centro do Emídio e, mais tarde, de Centro dos Gomes, nome esse que perdurou até a criação do município.
A povoação cresceu muito lentamente sem que se possa detectar as causas; supõe-se, entretanto, que a sua localização, fora do eixo de qualquer rodovia principal, tenha contribuído para isso. Mesmo assim, os habitantes do lugar desenvolveu um grande esforço no sentido de conseguir, junto à autoridades, a emancipação do povoado.
O nome de Lago Verde foi dado ao município em razão da existência de um lago na região, com essa denominação.
Gentílico: lago-verdense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Lago Verde, pela lei estadual nº 2157, de 29-12-1961, desmembrado de Bacabal e Vitória do Mearim. Sede no atual distrito do Lago Verde ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 31-01-1962.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Hino do município de Lago Verde
Letra por Salomão Chaibe
Melodia por Salomão Chaibe
Lago Verde, o teu porvir,
É uma certeza que há de existir;
A tua glória é uma virtude,
Deste povo varonil.
Lindas paisagens, teus palmeirais,
Formam riquezas com teus vastos arrozais;
Lago Verde, torrão gentil,
Tu és também o orgulho do Brasil. (bis)
Teus igarapés, teus lindos lagos,
As tuas lendas, os encantados;
Teus grandes líderes, os ancestrais,
Simbolizam sua história de paz. (bis)
Branco, preto, verde, azul e amarelo,
São as cores da tua bandeira;
Lago Verde, ó! Terra amada,
Entre todas, és a mais hospitaleira. (repete)
Lago Verde, torrão gentil,
Tu és também o orgulho do Brasil. (bis)
MUNICÍPIO DE LAGO VERDE
LEI n° 2.157 de 29 de novembro 1961. Cria o Município de LAGO VERDE, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - É criado o Município de Lago Verde, com sede no povoado “Newton Belo”, desmembrados dos município de Bacabal e Vitória do Mearim, de acôrdo com os limites fixados na presente Lei.
Art.2° - O Município de Lago Verde fica subordinado no Têrmo sede da Comarca de Bacabal.
Art.3° - É Elevado à categoria de cidade e convertida em sede do Município o atual povoado de Newton Belo, que passará a denominar-se Lago Verde.
Art.4º - O Município de Lago Verde constituirá um só Distrito Judiciário.
Art.5º - São os seguintes os limites do Município de Lago Verde:
Começa o seu ponto de partida no lugar Tarumã, à margem direita do Rio Grajaú e segue pelas divisórias do Município de Vitória do Mearim com Pio XII até o seu cruzamento com a linha telegráfica a divisória dos Municípios de Vitória do Mearim com o Município de Bacabal; daí uma linha reta, já limitando com o Município de Bacabal até atingir o talvegue do Rio Salgado, afluente da margem direita do Rio Grajaú e à montante do mesmo rio por seu talvegue até encontrar a Rodovia Federal BR-22, que liga os estados do Maranhão e Pará; desse ponto segue por uma reta costa-leste passando a uma distância de cinco quilômetros ao Sul do povoado Três Palmeiras até encontrar o Igarapé Ipixunaçu; de onde à jusante do Igarapé Ipixunaçu por seu talvegue até a sua embocadura no Rio Mearim; de onde descendo pelo mesmo rio pela margem esquerda até o lugar Seco das Almas; daí pela linha divisória dos Municípios de Bacabal com Vitória do Mearim até encontrar o Lago Verde; de onde partirá uma linha reta até encontrar o lugar Criminosa à margem direita do rio Grajaú e, finalmente à montante do mesmo rio pela sua margem direita até o ponto de partida.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sendo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 29 de novembro de 1961, 149° da Independência e 73° da República.
NEWTON DE BARROS BELLO
José Ramalho Burnett da Silva
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 1961
PROJETO DE LEI N° 66
AUTORIA DO DEPUTADO PETRÔNIO PEREIRA
MUNICÍPIO DE LAGO VERDE
LEI n° 263 DE 29 DE JANEIRO DE 2001. Altera dispositivos da Lei nº 2.157 de 29 de novembro de 1961, que cria o Município de LAGO VERDE e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão,
No uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 6º do art. 47 da Constituição do Estado do Maranhão promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Município de Lago Verde, criado pela Lei 2.157, de 29 de novembro de 1961, limita-se ao Norte com o Município de Conceição do Lago Açu; a Leste limita-se com o Município de São Mateus; ao Sul limita-se com o Município de Bacabal e a Oeste com os Municípios de Olho D’água das Cunhãs e Pio XII.
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS:
Começa na ponte sobre o Rio Salgado na BR-316 no povoado Lombada. Deste ponto segue pelo talvegue do referido rio à jusante até o Lago da Pedra Ferrada, passando pelos Lagos do Gato e Lago Grande.
b) Com o Município de PIO XII:
Começa no Lago da Pedra Ferrada nos limites dos Municípios Olho D’água das Cunhãs, Pio XII e Lago Verde. Deste ponto segue pelo Lago Baixão até a linha que vem do povoado Tarumã ao povoado Ponta de Areia.
c) Com o Município de CONCEIÇÃO do LAGO AÇU:
Começa na linha de limites entre Pio XII e Conceição do Lago Açu, que vem do povoado Tarumã ao povoado Ponta de Areia nas coordenadas (9568000) (502500) no Lago Carnaúba. Destas coordenadas segue Sudeste até próximo o povoado Ponta da Areia, no ponto que finda a linha que vem do Povoado Tarumã ao Povoado Ponta da Areia nas coordenadas (508000) (956700) UTMS. Deste ponto segue uma reta obedecendo os limites de Lago Verde e Conceição do Lago Açu, no sentido Sudeste até o Rio Mearim na foz do afluente que fica abaixo da foz do rio Ipixuna Açu próximo do Povoado Seco das Almas.
d) Com o Município de SÃO MATEUS:
Começa na foz do afluente da margem esquerda do rio Mearim próximo a Seco das Almas. Daí segue pelo talvegue do Rio Mearim até a foz do Rio Ipixuna Açu.
e) Com o Município de BACABAL:
Começa no Rio Mearim na foz do Rio Ipixuna Açu. Deste ponto segue pelo talvegue do Rio Ipixuna Açu até a linha Leste-Oeste que vem do Povoado Lombada, na BR-316 ao Rio Ipixuna Açu. Deste ponto segue pela referida linha Leste-Oeste até a BR-316 no Igarapé do Salgado; ponto (01) ficando fechado o perímetro do Município de Lago Verde.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Plenário Gervásio Santos do Palácio “Manoel Bequimão”, em 29 de janeiro de 2001.
Deputado MANOEL RIBEIRO
Presidente
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001
PROJETO DE LEI N° 125/00
AUTORIA DA DEPUTADA MAURA JORGE
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - ALTERAÇÃO